26/10/2023 - Decisão judicial permite reserva de apartamentos sem incorporação
Entenda o Caso – Há cerca de um mês, a FG foi obrigada a suspender a venda de apartamentos de luxo no edifício Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú. O MPSC entrou com ação civil pública pedindo a suspensão de negociações do empreendimento da FG, alegando que a construtora descumpriu a legislação ao realizar a negociação de unidades imobiliárias antes da incorporação.
A construtora recorreu para mostrar que, mesmo antes do ajuizamento do processo, houve a alteração na legislação federal e, segundo a nova lei, os imóveis podem ser negociados, mas não alienados. “Houve uma grande confusão que induziu a juíza de primeira instância em erro. A decisão anterior foi revista pelo Tribunal de Justiça”, explica o advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim Advogados, que representa a FG no processo.
O advogado salienta que a FG Empreendimentos apenas realizou termo de reserva de futuras unidades, o que não pode ser considerado como alienação. Além disso, ressalta que todos os investidores estavam cientes de que a incorporação não estava efetivada, pois essas informações constavam no termo de negociação.
Na decisão liminar, a desembargadora do TJSC, Cláudia Lambert de Faria, reconheceu que os clientes não foram enganados na medida em que todos foram comunicados expressamente que, embora houvesse um pedido de incorporação aguardando análise pelo Cartório, ela ainda não havia sido registrada.
incorporação Imobiliária
A incorporação de imóveis é um conceito fundamental no mercado imobiliário, desempenhando um papel vital no desenvolvimento das propriedades e na oferta de moradias e instalações comerciais. Para compreender melhor este tema, é necessário abordar suas nuances e o impacto que isso tem no cenário imobiliário.
A lei nº 14.382/22, mudou o artigo 32 da Lei nº 4.591/64. Esta Lei é de Condomínios e Incorporações Imobiliários. Anteriormente a Lei falava que não era possível negociar unidades autônomas antes do registro da incorporação. E agora, com a mudança, é possível negociar, salvo, alienar e onerar. E pra explicar melhor, o programa Mercado Imobiliário SC do Visor Notícias entrevistou o professor da Uniavan e Mestre em Direito, o advogado Evaldo Guerreiro
Fonte: Mercado Imobiliário
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